quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Usufruto

Usufruto é um direito de utilizar e tirar proveito de um bem sem ser o proprietário. As vezes escrito como usos e frutos, ou seja, o usufrutuário (a pessoa que recebe o usufruto) terá direito de utilizar e desfrutar do bem confiado a ele.

O usufruto poderá existir por todo o período de vida do usufrutuário no caso do usufruto vitalício, ou poderá ser por um tempo determinado no caso do usufruto temporário.

Interessante é que o usufrutuário tem a posse do imóvel mas não a propriedade. E o proprietário passa a ser nu-proprietário, pois tem a propriedade mas não a posse. O nu-proprietário não poderá vender o bem enquanto existir o usufruto, deverá primeiramente retirar o usufruto do bem e somente consegue retirar o usufruto se o usufrutuário permitir.

O usufruto é comumente utilizado na situação de bem imóvel de uma família em que faleceu marido ou esposa e na necessidade do inventário já se faz também o usufruto. Ou seja, o cônjuge sobrevivente passa a propriedade para o filho, e o filho passa o usufruto para o pai ou mãe. Então o filho passa a ser o nu-proprietário e o pai ou mãe passa ser o usufrutuário. A ideia principal disso e evitar gastos com um segundo inventário quando o cônjuge sobrevivente vier a falecer. Não haverá a necessidade do inventário pois o filho já é proprietário do imóvel.

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