quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Despejo, noção básica.

Despejo é uma ato judicial para desocupar um imóvel alugado. Despejo também é empregado em caso de desapropriação de imóvel pelos poderes públicos.

A ação de despejo geralmente é realizada pela falta de pagamento do aluguel e por denúncia vazia.
A denúncia vazia resumidamente acontece quando o inquilino paga o aluguel  porém o locador deseja retomar o uso do imóvel, na maioria das vezes acontece com o término do contrato de 30 meses, isso porque contrato de locação residencial com prazo menor que 30 meses terá validade de 5 anos, podendo o despejo por denúncia vazia ser realizado somente após esse período.

Despejo Liminar é a maneira mais rápida que o locador tem pra retomar seu imóvel. Na "Nova Lei do Inquilinato" com o objetivo de diminuir as exigências para o inquilino alugar um imóvel, ficou entendido que se a lei proteger o locador esse diminuirá as exigências do perfil do locatário. Para se aplicar  o Despejo Liminar deverá o contrato estar sem garantia de locação.


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