quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Sublocação

Sublocação ou subalugar é quando o locatário em posse do imóvel aluga a uma outra pessoa, ou seja a uma terceira pessoa. O locatário passa também a ser sublocador que aluga o imóvel para o sublocatário (terceira pessoa).
A lei 8.245 artigo 21 diz que o valor do aluguel na sublocação não poderá ser maior que o do aluguel na locação, e nos imóveis multifamiliares a soma de todos alugueis não poderá ser superior ao dobro da locação original.

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